PL nº 5503/2019: Câmara aprova PL que permite opção de regime tributário na hora da obtenção do benefício
Nessa quinta-feira (26/10), a Comissão de Constituição e Justiça, e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5503/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Esse projeto permite que os participantes de planos de previdência complementar escolham entre o regime de tributação progressiva ou regressiva no momento em que recebem o benefício ou resgatam sua reserva. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial.
O Projeto de Lei nº 5503/19 altera a Lei nº 11.053/2004, que estipulava que a escolha entre os regimes progressivo ou regressivo deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano. De acordo com o projeto do senador Paulo Paim, os participantes que já tenham feito uma escolha poderão alterá-la até o momento em que recebem o benefício ou efetuam o primeiro resgate após a aprovação da futura lei.
Além disso, ele permite que os beneficiários ou seus representantes legais façam essa escolha em situações específicas, como no caso de falecimento do participante. O objetivo é simplificar a decisão dos participantes e tributar de forma justa os benefícios decorrentes da previdência complementar.
O presidente da DS Brasília, George Souza, comemora a aprovação do projeto, que acompanha desde 2019.
“O senador Paim corrigiu uma injustiça grave. A regra de se determinar a opção pelo regime de tributação no ato da migração causava distorções absurdas. Por exemplo, imagine-se que alguém optou pela regressividade do IR apostando que contribuiria por 15 ou 20 anos. Em menos de 2 anos essa pessoa vem a falecer e seu benefício seria tributado à alíquota de 35%. Por sua vez, a opção pela progressividade poderia atender a quem contribuiria por pouco tempo no regime complementar. Contudo, a lei 11.053 estabelecia a progressividade em caso de não haver escolha de regime, impondo ao optante a majoração de alíquota de IR por decurso de prazo. Algo cruel.” explica George.
A Diretoria da DS Brasília espera que o PL 5503 seja sancionado sem vetos, em apreço à indiscutível justiça tributária que ele encerra.