NOTA – Seminário com Unafisco Nacional e DS Brasília tratou sobre migração para RPC e Reforma da Previdência
No dia 3 de agosto (quarta-feira) foi realizado o seminário sobre a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) e a Reforma da Previdência, promulgada por meio da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. O evento contou com a presença de associados e filiados da entidade.
O presidente da Unafisco, Auditor Fiscal Mauro Silva, participou da abertura do evento. Além dele, o auditor-fiscal e presidente interino da DS Brasília, Antonio Elias de Oliveira Costa também participou do início dos trabalhos. Veja a seguir os principais temas abordados no seminário.
Migração para o RPC. O diretor de Assuntos de Previdência Complementar da Unafisco Nacional, Auditor Fiscal André Machado, explicou aos presentes sobre a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, publicada pelo governo federal em 26/5, que reabre até 30 de novembro de 2022 o prazo para servidores públicos da União migrarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Segundo a referida MP, Auditores Fiscais que entraram no serviço público até 4 de fevereiro de 2013 poderão alterar seu regime de aposentadoria, passando do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC. Ao optarem por essa opção, os Auditores poderão também aderir ao fundo de previdência complementar administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe).
André Machado esclareceu que, segundo a regra constitucional, a previdência complementar brasileira, em qualquer cenário, é opcional, voluntária e facultativa.
Sobre a decisão de migrar do RPPS para o RPC, bem como acerca da adesão à Funpresp, ele disse que o Auditor Fiscal deve considerar estes três aspectos: impacto imediato na remuneração líquida; eventual recebimento de benefício de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte; e valor da aposentadoria.
O diretor de Assuntos de Previdência Complementar da Unafisco explicou que ao migrar e decidir aderir à Funpresp, o Auditor Fiscal tem o benefício da contribuição paritária feita pela União. Ou seja, a cada R$ 1 depositado pelo servidor na sua conta individual, a União também contribui com igual valor.
Logo em seguida, ele falou sobre ser ou não vantajoso migrar de regime para quem já reúne todas as condições de se aposentar com integralidade. Segundo André Machado, é preciso fazer as contas e refletir sobre alguns aspectos futuros. Entre eles, se haverá correção, pela inflação, da aposentadoria integral.
Por fim, André Machado explicou sobre o cálculo do Benefício Especial (BE) para quem decidir migrar neste ano. O diretor da Unafisco disse que para quem migrou até 2021, o cálculo do fator de conversão para o BE tem por base o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulher, bem como 30 anos e 25 anos respectivamente, para professores e professoras. Com a MP 1.119, ficou estabelecida como referência única 40 anos para todos os servidores, independentemente de gênero, atividade profissional e regras de transição. Outra mudança está na referência de contribuições para o cálculo do BE, que passou a considerar 100% do período contributivo e não apenas 80% das melhores contribuições.
Parceria Unafisco e Funpresp. A Unafisco Nacional e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) firmaram parceria exclusiva para oferecer consultoria individualizada a fim de esclarecer dúvidas sobre migração do RPPS para o RPC
Os associados da Unafisco podem agendar atendimento, que é gratuito, pelo e-mail migracao@unafisconacional.org.br, informando nome completo e telefone para contato.
EC 103/19 e ações judiciais. O gerente do Departamento Jurídico da Unafisco, Marcelo Bayeh, expôs as principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e falou sobre atuação jurídica da entidade.
Entre os pontos abordados, ele destacou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 6.367 proposta pela Unafisco contra a Reforma da Previdência no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os pontos identificados como inconstitucionais pela entidade estão a majoração na alíquota previdenciária (de 11% para 14%), a progressividade de alíquotas, a possibilidade de alíquota extraordinária, as regras de transição, a drástica redução da pensão por morte, o tratamento não isonômico entre mulheres do RGPS e mulheres do RPPS e a retirada da imunidade de aposentados com doença grave. O foco da Unafisco no momento tem sido que a medida cautelar requerida pela entidade seja apreciada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Marcelo Bayeh falou também sobre ações ordinárias propostas pela entidade sobre temas específicos da Reforma da Previdência, com o objetivo de resguardar o efeito retroativo.
Durante sua fala, o advogado da Unafisco expôs ainda outras ações judiciais propostas pela entidade em prol dos associados, entre elas GAT, GIFA, Bônus de Eficiência, anuênios, e Benefício Especial.
Benefícios de associar-se à Unafisco. Em Brasília/DF, os participantes que não são associados da Unafisco receberam folder com informações sobre as vantagens exclusivas e inúmeros benefícios de associarem-se à entidade. Dentre os mais de 400 convênios disponíveis, o material destaca os de Telefonia (Vivo e Tim), Plano de Saúde (Unimed CNU), Seguro de Vida (Siena), Fiança Locatícia, e Consórcio de Veículos.
Fonte: Unafisco Nacional