Auditores-fiscais debatem os rumos do teletrabalho na Receita Federal

0

Na tarde dessa terça-feira (12/3), 41 auditores-fiscais se reuniram para discutir sobre os rumos do teletrabalho.

Os filiados à DS Brasília sugeriram uma reunião com a Superintendência da 1ª RF para discussão do assunto, que foi prontamente atendida.

Os auditores-fiscais Antônio Lindemberg, Enio Motta Jr e Marcos Flores se reuniram com os colegas para ouvi-los e fornecer-lhes as informações de que dispunham.

Lindemberg iniciou o encontro falando que o assunto seria conduzido pelo CGI – Comitê de Governança Institucional, colegiado formado pelos 10 superintendentes, os 5 subsecretários e a secretária-adjunta do órgão. A secretária-adjunta propôs à COGEP a realização de estudos, de modo a subsidiar uma futura tomada de decisão. Lindemberg tranquilizou a todos asseverando que o assunto é embrionário e muitas discussões deverão ocorrer para garantir que a melhor decisão prevaleça.

Segundo se discutiu no âmbito do CGI, o objetivo de alterar o PGD – Programa de Gestão e Desempenho de que trata a Portaria RFB 68/2021, seria um suposto decréscimo na noção de pertencimento e na desmaterialização institucional, decorrente do teletrabalho. 

Diversos colegas se pronunciaram, dentre eles Alexsander (COSIT), Antônio Elias, vice-presidente da DS Brasília, Rodrigo Amaral (Direito Creditório), Gustavo Hammarlund (SEPAC) e George Souza, presidente da DS Brasília. 

Sob o ponto de vista jurídico, o art. 32 da IN Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24/2023 determina que os programas de gestão dos órgãos se adequem àquele normativo e assinala o prazo de 12 meses para que isso aconteça, contados da publicação da referida IN, 28/07/2023.  Entretanto, foi pontuado pelo grupo de auditores que a portaria RFB 68 de 2021 está em sintonia com a IN 24, na verdade até apresenta caráter mais restritivo.

Sob o ponto de vista social e institucional, da sucessão de falas pôde-se extrair que eventual volta presencial, com imposição do modelo híbrido poderá comprometer a estabilidade de equipes, que passaram a sofrer menos os impactos das movimentações dos seus quadros por meio das remoções, em razão do regime atual de TT. Além disso, foi pontuado que para os processos de regionalização/nacionalização adotados pela casa, não faz sentido a utilização de um regime híbrido, visto que os componentes das equipes geralmente são de RF distintas.  Os colegas que participam de grupos regionais/nacionais, mesmo que fossem presencialmente às localidades em que residem, não encontrariam seus colegas, que moram em outras cidades, em outros estados. Ademais, a obrigatoriedade de comparecimento físico à unidade de lotação demandaria o dispêndio de elevadas somas, dado que muitos colegas, em função do TT, residem atualmente em locais distintos do que estão lotados.

Além disso, o senso de pertencimento não decorre do trabalho ser telepresencial ou presencial, pois, se assim fosse, antes da pandemia o senso de pertencimento deveria ser elevado, situação que não correspondia à realidade.

Sendo um assunto embrionário, provavelmente acontecerão novos encontros. A primeira reunião desta terça foi mais uma demonstração de maturidade e responsabilidade dos auditores que ocupam função de confiança e dos que não as ocupam. 

George pontuou que é fundamental que a Receita Federal apresente objetivamente qual o intuito de eventual alteração do PGD, para além do cumprimento do art. 32 da IN SEGES-SGPRT/MGI 24/2023, para que seja possível aos auditores colaborarem na solução do problema.

Sem essa definição, os boatos tomam conta da casa e angustiam os auditores de todo o país, que se pronunciaram contra a imposição de uma volta presencial, por meio de um Manifesto com mais de 1000 assinaturas. 

Na visão dos auditores, a atual legislação oferece à administração um rico leque de possibilidades (teletrabalho integral, híbrido ou presencial), o que foi considerado um triunfo importante para equacionar as diversidades de realidade de um órgão gigantesco e complexo como a Receita Federal. Por isso, abdicar dessa diversidade para adotar um modelo único, possivelmente traria prejuízos para o corpo funcional.

“Tão logo haja a exposição do problema e o apontamento das soluções, a administração terá a oportunidade de defendê-las perante os órgãos externos, sabendo que aquele modelo é o que melhor se adequa às necessidades da Receita e que está em consonância com o que deseja seus quadros. Isso sim reforçaria a noção de pertencimento”, conclui George.